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MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.
Lucidez Concretizada
Nestas épocas de tantas insanidades brasileiras, neste ano difícil da Economia nacional, da ampliação monumental do festival de besteiras que assola o País no tocante a Armas de Fogo, eis que – repentinamente – dois fatos emergem em nosso segmento com força total e, felizmente, trazem uma idéia de continuidade e melhoria neles embutida.
O primeiro e mais marcante desses fatos é a concretização da importação de armas de calibres permitidos, com a entrada das pistolas semi-automática Walther (veja reportagem nessa edição), de procedência germânica, através da Rossi Imports, de São Leopoldo (RS).
É certo que o processo dessa primeira liberação demorou cerca de 2 (dois) longos anos, mas também é evidente que ela materializou uma antiga promessa dos militares do Brasil Novo. Assim, j´podemos antever a liberação de outras boas armas importadas, as quais atualmente encontram-se em fase final de testes, tais como as pistolas argentinas Bersa, as armas Smith & Wesson, etc.
No início do ano de 2013 a Caça do Javali foi regulamentada em todo território nacional, com a publicação da Instrução Normativa Nº 3l do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, datada de 31 de Janeiro de 2013, a qual autorizou a Caça do Javali com Armas de Fogo em todo o Brasil, sem limite de quantidade e em qualquer época do ano. Essa resolução federal foi um marco único na questão da Caça no Brasil pois, com exceção do Estado do Rio Grande do Sul, onde a Caça amadora foi proibida por decisão judicial em 2006, há mais de trinta anos não havia qualquer possibilidade legal de um Caçador sair a campo, mata ou cerrado nos outros Estados brasileiros com uma arma na mão sem que isso fosse considerado uma contravenção penal ou crime ambiental.
A partir dessa resolução federal, todo cidadão brasileiro, em todo território nacional, pode - com um simples cadastramento junto ao IBAMA -, sem qualquer custo, credenciar-se a praticar a Caça do Javali e usufruir dessa apaixonante atividade. Uma boa notícia, mas ainda muito podemos evoluir.
A Caça é uma atividade que pode ser regulada segundo critérios técnico-científi cos, taxada e fiscalizada pela autoridade pública, contribuindo de maneira palpável para a proteção dos ambientes naturais e da fauna silvestre como um todo. A tão conhecida e bem sucedida experiência de Caça regulamentada em países como EUA, Canadá, toda a Europa, China, Argentina, Uruguai, países da África, etc. mostra que tal prática, quando cientificamente orientada e devidamente manejada e administrada, é uma atividade humana como qualquer outra, movimentando um intenso mercado de apetrechos de Caça, de consumo de carne de Caça, de turismo cinegético, etc., rendendo milhões de dólares, dependendo do país, em divisas, além dos recursos vultosos auferidos com as licenças de Caça.
Nos EUA a Caça amadora movimenta uma economia de mais US$ 28 bilhões, (The Economist - 2012). Na Argentina e Uruguai o turismo de Caça está em franca expansão; e mais de 70 operadores internacionais geram um importante ganho turístico para várias regiões desses países vizinhos. A Argentina é uma das nações sul-americanas com programas cinegéticos mais desenvolvidos. Anualmente mais de 250 mil Caçadores (argentinos e estrangeiros) caçam cerca de vinte espécies diferentes, movimentando US$ 500 milhões. No Uruguai o turismo de Caça gera diretamente ao governo algo como US$ 1,5 milhões por ano, somente em licenças e autorizações. E, no início do passado mês de abril, o Paraguai autorizou a Caça de Pombas por cinco anos para gerar ganhos turísticos.
A Bomba Européia
No final de dezembro do ano passado, recebemos bombástica missiva do Sr Pierangelo Pedersoli, proprietário da segunda maior empresa italiana produtora de réplicas de armas de fogo do século passado, a grande maioria das quais atuando com Pólvora Negra. Além desta posição o Sr Pedersoli é também presidente do importantíssimo Consórcio dos armeiros de Brescia, cidade italiana que notabilizou-se como grande centro europeu de armas de fogo.
A longa carta (cuja foto de sua duas páginas ilustrativas desse editorial) refere-se ao dispositivo na portaria nº 103, de 04/03/1993 a qual em seu capítulo 5 – sistemática de importação de armas, parágrafo de, impede a importação de armas de antecarga. Como a carta original está em idioma italiano, pedimos a atenção dos senhores para a tradução da mesma.
“Gardone, 12/12/1993 Prezados Senhores: há vários meses recebemos convite para inserir publicidade em sua bela revista e estamos particularmente honrados por seu contato direto.
Obedecer às Leis
Nas palavras do Dr Roberto Campos, conhecido economista e diplomata, além de ex-deputado federal, senador e ministro do Planejamento, nosso país está cheio de trágicas estatísticas, sendo o maior exemplo aquela que diz respeito ao número de mortes por crime, igual aos do s acidentes de trânsito. Ele também discorre sobre nossas restritivas leis referentes à compra e ao porte de armas, lembrando que os bandidos não compram armas em lojas, obtendo-as pelo contrabando, como subproduto do tráfico de drogas.
Para ilustrar seu ângulo de observação, o ilustre economista baseia-se na quantidade estimada de pistas de pouso clandestinas de nosso território (aproximadamente 1200, principalmente nas áreas fronteiriças) e prevê que o projeto SIVAM, o qual permitirá o monitoramento por satélite do contrabando de drogas e armas, fará muito mais para a repressão da violência do que o projeto governamental de desarmar cidadãos inocentes.