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É com prazer que apresentamos a revista MAGNUM!

MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.

Confira abaixo 5 Edições Completas para Assinantes MAGNUM

Revista Magnum Edição 130

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Editorial

MAGNUM: TRINTA ANOS FIRME CONTRA A RENDIÇÃO

Muito se tem escrito a respeito da natureza do empreendedorismo. Evidentemente, o ponto focal do debate acaba por ser a tentativa de definir as características de personalidade que costumam levar determinado indivíduo a ser empreendedor. Dessas, tenho para mim que a pertinácia é a mais importante. Sem vontade firme, não há liderança e, por conseguinte, não podem ocorrer os fenômenos sociais que costumam transformar a humanidade. O empreendedor é sempre um líder transformador. A capacidade de estabelecer com clareza um objetivo de valor social, seja econômico ou filantrópico, e de lutar sem descanso e sem concessões por sua consecução, sejam quais forem os óbices postos no caminho, é, a meu ver, o valor mais relevante do espírito do empreendedor.

Pertinácia, em meu entendimento, é a qualidade mais conspícua dos idealizadores e dos atuais editores da revista Magnum. Pois, desde a fase prospectiva da publicação, tiveram de vencer as pressões, crescentes e cada vez mais poderosas, do dispositivo político dito politicamente correto montado no Brasil para destruir o tutano da Nação, sob a alegação de que era intolerável haver qualquer arma de fogo em mãos de cidadãos comuns, e mesmo de defensores da lei fora de situação de estrito serviço, pois isso violaria os princípios da cultura de paz, suposta pedra filosofal, suposta mágica poção contra a violência do ser humano.

Alguns poderiam dizer que o argumento não se aplica, pois Magnum é uma publicação eminentemente técnica, não um baluarte de militância pela legítima defesa, a favor do tiro desportivo ou pró-caça, ou ainda uma publicação para colecionadores. Discordo. Por técnica que seja a revista - e efetivamente o é - o propósito da Magnum não é servir, apenas, aos profissionais das categorias do serviço público dotadas de autorização legal para possuir e portar armas de fogo por razões de ordem funcional. O objetivo dela é contribuir para a formação de uma cultura de armas no Brasil, preservando, destarte, em última análise, o espírito combativo nacional. Trata-se de valor imaterial absolutamente necessário aos interesses da Pátria, que se cultiva, sim, nas Forças Militares, mas nelas não se pode esgotar, visto ser impossível que todos os cidadãos brasileiros pertençam aos quadros castrenses ou, ao menos, recebam, em alguma parte de suas vidas, treinamento militar, tanto em sentido estrito como em sua acepção de instilação de princípios de patriotismo armado.

Ademais, basta examinar-se os arquivos para constatar-se que, desde a gênese da publicação, época em que já se apresentavam ameaças primordiais contra o direito às armas, os idealizadores da Magnum formaram, irretorquivelmente, com os que lutavam pelo direito das pessoas de bem à legítima defesa. Prova cabal disso é o editorial da edição inaugural da revista, de julho de 1986 (página 3), reforçado, às páginas 8 e 9, por matéria jurídica elucidativa a respeito do instituto da legítima defesa na legislação brasileira, de autoria de Cid Vieira de Souza Filho.

Na época da tramitação do projeto que se converteu na lei federal nº 9.437/1997 (o primeiro estatuto do desarmamento, se bem que assim não fosse chamado), a posição editorial da Magnum pautou-se contra a iniciativa, o que se repetiu, ainda com maior combatividade, na época de tramitação do projeto de lei que resultou na atual draconiana lei 10.826/2003 e, principalmente, na vitoriosa campanha do Referendo de 2005.

O fato é que a publicação sempre sofreu, por causa de sua clara posição a favor das pessoas de bem, uma solerte campanha das poderosas forças desarmamentistas, encasteladas no governo central, no Legislativo, no Judiciário e na grande mídia. No ventre dessa campanha, a tática nuclear é sufocar a revista, por meio da supressão do indispensável oxigênio financeiro. Isso se faz pelo método habitual: a demonização das armas de fogo, que enfraquece todas as iniciativas empresariais na área, seja no segmento da indústria ou dos serviços, impedindo a formação de um vigoroso mercado civil. E, por corolário, cortando o fluxo de receita publicitária para a revista.

Teria vida fácil a Magnum se, desde o início de sua trajetória, a par de demonstrar sua excelência técnica, encampasse a tese de que armas de fogo, produzidas no Brasil ou importadas, devem ser destinadas exclusivamente aos arsenais policiais e militares e, quando muito, à posse individual dos membros de tais instituições e de outras carreiras de Estado, conforme as respectivas necessidades funcionais. Haveria poucos leitores entre os cidadãos comuns, ou, no máximo uma legião frustrada deles. Mas fluiriam as verbas fáceis e fartas das empresas estatais e sociedades de economia mista, notadamente da União. Em cada edição, ver-se-iam páginas e páginas de publicidade delas, pagas a bom preço. Não haveria crise. A periodicidade mensal, tão desejada, estaria assegurada. O sucesso editorial, garantido. Sucesso de Fausto, a preço de alma imortal, pois o maligno sempre acaba por cobrar a fatura.

Os idealizadores de Magnum, seus sucessores e colaboradores, há trinta anos, recusam vender suas almas. Pagam o preço do cansaço, do desalento e da incompreensão. Não obstante, seguem em marcha. Somente a pertinácia própria dos bons empreendedores mantém-nos na liça, a travar, sem temor e sem repouso, o Bom Combate.

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Edição 68 - Ano 12 - Fevereiro/Março 2000

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Editorial

Se me é negado o direito de defender-me e à minha família, por que pegar em armas para defender o país que me negou isso?”

União Nacional de Defesa do Direito à Vida e do Patrimônio
Sete Lagoas (MG)

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Revista Magnum Edição 142

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Editorial

MUITA PÓLVORA & MUITO RU ÍDO. MAS... CADÊ OS PROJÉTEIS ?

O Decreto 9.685 / 2019 -- muito, muito aguardado -- poderia ter sido audacioso, mas não foi. Seus artigos poderiam ter uma redação límpida, sem margem a interpretações subjetivas. Afi nal, responda pra nós: esse Decreto passou ou não passou pelas mãos de um ex-juiz de direito bem formado e informado ?

Dá margem o Decreto, por exemplo, a arbitrariedades da polícia, em caso de acidente com armas, ou subtração delas, em função de possível entendimento de que não estivessem guardadas e trancadas em local seguro. E a discricionariedade para a aquisição de arma...  persiste. Antes houvesse terminado o pertinente trecho em frase mais curta e exata, sem vírgula, sem fazer titubear. Ter que declarar efetiva necessidade para poder comprar ? Mas...  por que é que queremos comprar armas ? Já não seria o bastante um “porque SIM !” e ponto ?

O limite de seis armas perdeu um terço de seu corpo, indo -- em downgrade -- para quatro. Quatro armas. Fica a ideia de que, antes, dada a norma, podíamos comprar até seis delas, sendo que, de fato e na prática, mal e mal conseguiríamos comprar a primeira. Porém...  ficarmos satisfeitos com migalhas ? Comemorarmos, por algum trôpego motivo, essa redução ? Por que é que faríamos isso ?

Tomara o registro volte a ter validade permanente, meu Deus ! Que uma futura lei cuide bem disso, em breve ! Essa revalidação periódica de registro é e sempre foi e sempre será uma ilegalidade solene, ao juízo de qualquer pessoa de cabeça boa. Que os registros emitidos pelo EB tenham validade permanente e que a revalidação do CR tenha somente poder sobre a emissão de guias de tráfego. Afinal, as armas são propriedade particular e o vencimento do CR não pode autorizar seu confisco; sob nenhuma hipótese.

Poderia ter sido amplo o Decreto, sem contrariar ( em nada ) o Estatuto do Desarmamento. E, já que ampliou a validade dos registros de armas para 10 anos, também poderia acabar com as participações obrigatórias em campeonatos, treinos e também com os tais “níveis” de atirador, ilegalmente estabelecidos por portaria do COLOG. Coisa que esperamos seja feita pelo governo, através da revogação de dispositivos do novo R-105, canetado pelo extinto Temer, que ( ative a memória ) passa a vigorar no próximo março.

Única melhora efetiva, a renovação automática de todos os registros de armas, por prazo de 10 anos, foi retirada ( RE-TI-RA-DA ! ) do Decreto por memorando-circular da PF, que entendeu que só registros correntemente válidos é que terão validade ampliada. Quanto a isso, a coisa estava clara, não havendo margem para interpretação arbitrária assim. Além disso, essa ampliação será contada desde a data de expedição dos registros e não a partir da publicação do Decreto, como tão bem propunha o bom-senso.

Porte de arma ? Excetuando várias categorias profissionais, o Decreto abre essa possibilidade a todos, desde que se demonstre efetiva necessidade. Os governos anteriores orientaram a PF a não conceder o porte, mesmo que o cidadão comprovasse a efetiva necessidade e, assim, o porte de arma foi exclusivamente concedido como privilégio, todos soubemos e sabemos disso.

Realmente comprometido com o direito à legítima defesa, o atual governo poderia orientar a PF a aceitar, preenchendo o requisito de efetiva necessidade, a simples alegação dos altíssimos índices de criminalidade que os próprios órgãos públicos apresentam. Afinal, corremos risco TODOS nós, os cidadãos de bem deste país.

Foi uma das principais promessas da campanha presidencial restabelecer o direito à legitima defesa, sem contrariar a lei. Isso posto, nosso mais intenso e verdadeiro desejo é que o Decreto tenha sido idealizado como um alicerce e, dessa forma, proposital e engenhosamente construído pelo governo.

Eivado de discrição e assim promulgado, de maneira a não acirrar os ânimos dos desarmamentistas, que ele seja alicerce sobre o qual, em futuro bem próximo, um trabalho sistemático, seríssimo e modificador de “arquitetura normativa” trará, respeitando o “tempo de cura do concreto”, uma LEI ( com letras maiúsculas ) que trate das armas, de seus proprietários, de seus amantes e da legítima defesa com verdade e justiça.

Não como os últimos governos pretenderam.

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Edição Especial - Ed. 57 - Armas de Pressão

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Editorial

PROIBIR É SE MOSTRAR INCAPAZ DE EDUCAR

Há sete anos colaboro com esta que é a principal Publicação que trata de assuntos sobre Armas das mais variadas naturezas e que, heroicamente, tem superado o passar dos anos num país onde o tema “Arma” e - principalmente quando se refere à Arma de Fogo - é demonizado, seja pela ignorância de muitos, seja pela sede de controle de outros poucos, que procuram se beneficiar da maioria leiga para impor suas vontades.

Quando comecei a colaborar com a Revista MAGNUM, me foi proposto trabalhar o enfoque nas Armas de Pressão e, posteriormente, escrevi também algumas matérias de orientação sobre Arco e Flecha e Balestra, além de Airsoft, que podemos englobar no assunto sobre Armas de Pressão. Afinal, o seu princípio de disparo é muito parecido. Minhas matérias, de modo geral, têm cunho elucidativo e costumo abordar os aspectos técnicos do Tiro de Pressão, sendo que muitos conceitos que dizem respeito às técnicas de tiro e ajustes de miras abertas e ópticas também são úteis para o tiro com Armas de Fogo, principalmente as armas longas.

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Edição 104 - Ano 17 - Novembro/Dezembro 2008

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Editorial

Assim como acontece com os “guarda-metas” - antigamente conhecidos por goal keepers e hoje chamados de Goleiros - na profissão de Policial há pouco lugar para erros, pois sempre haverá alguém, a posteriori, a “meter o pau” na atuação desses Profissionais, principalmente os que ignoram os meandros técnicos que norteiam o trabalho deles.

Assim, é nosso dever lembrar, primeiramente, de uma quadrinha muito válida em horas como essas: “das coisas que me recordo/há uma que me entristece:/quando acerto ninguém lembra/quando erro ninguém esquece”.

Onde ficaram os inúmeros acertos da Polícia? Desse modo, logo após o início do incidente envolvendo os jovens de Santo André (grande São Paulo, SP); e praticamente em concomitância a um enfrentamento entre Polícias aqui neste Estado, em função de sempre negada entrevista com o Governador visando necessárias melhorias salariais, surgiram os “bosquejadores de plantão” tentando explicar, com nomenclatura errônea e absoluto despreparo quanto aos assuntos em pauta, sequências nas quais os menos citados foram, efetivamente, os responsáveis pela tragédia final de uma situação de reféns.

Ninguém duvide que ingerências externas baseadas numa tentativa de “ficar bem” acabaram por desalinhar o trem da Inteligência, dando lugar a conjeturas que não passariam pelo mínimo exercício da Lógica. A embasar tal assertiva, observe as seguintes considerações: O governo de São Paulo - incapaz de reconhecer situações nas quais a alternativa letal deve ser considerada - sempre acha estar fazendo o melhor quando pede (ou ordena?) que uma ação dessas se prolongue até a exaustão (ou que deixe de ser notícia) e torce para que a opinião pública não venha a crucificá-lo no day after. Foi assim no episódio do Carandiru e em tantos outros onde “vilões politicamente incorretos” foram elencados da noite para o dia.

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