Em alguns desses muitos grupos de WhatsApp, há pouco tempo circularam as seguintes pérolas: “Militares foram flagrados nas favelas do Rio portando armamento de uso exclusivo dos traficantes.” (e...) “Para evitar que motoristas sóbrios morram em colisões com motoristas bêbados, basta proibir os motoristas sóbrios de dirigir. É assim que funciona o estatuto do desarmamento.”
Contamos por nós - temos a boca seca, sempre que nos tocamos que nos cerca o estatuto do desarmamento.
Troço que fazemos mesmo questão de escrever em minúsculas, não por outro motivo, mas por serem tão pequenas e pequeníssimas as razões que se dizem sustentáculo de tão absurdo móvel normativo. Móvel normativo ? Sim, um móvel. Um movelzão, daqueles monstruosos, feios, tristes... pesados e “pesados”. Dos que não queremos, nunca quisemos, mas herdamos (sabe lá de quem) e temos que engolir, ainda que por um certo tempo. Movelzão que simplesmente não cabe na sala e, pra que fique, onde não deveria estar, restou apenas o expediente de deixar a porta da rua entreaberta. E deparamos a porcaria do anômalo todo santo dia na sala. No primeiro cafezinho da manhã; depois, na volta do trabalho, quando se arranca camisa, o calçado e se vai à ducha. Daí, na volta à sala pro jantar, mais uma vez. E mais outra, ao menos uma outra vez, na hora de encher um copo d’água pra ir dormir, sem que faça qualquer sentido conferir se a porta da rua está fechada, porque já sabemos que não poderá estar. É coisa comparável a assombração e suas visitas repulsivas.
Dá pra tirar o troço dali. Por isso o dizemos móvel, ou seja, móbil, passível de ser movido. Todos os inúmeros prejudicados percebem, veem que dá pra tirar, eliminar, remover. Porém, as mesmas condicionantes que impedem que se demova a “tartaruga do topo do mastro” atrapalham a retirada desse monstro da sala e da casa. Totalmente incompatível com o ambiente, constritor de espaço físico, abominoso, atrapalhador contumaz.... um estorvo que desestrutura a casa, consequentemente quem a habita, fragilizando as relações internas, as externas e toda a família.
O estatuto do desarmamento nos fragiliza a todos. Nesse “todos” - é claro - não abarcamos marginais – nem sequer os reconhecemos -, também não abarcamos seguradoras, bancos, grandes construtoras de condomínios fechados e políticos da cepa que a operação Lava Jato já prendeu ou está para prender. Enfim, não reconhecemos nele bandido de espécie qualquer. Lei 10.826/03, o estatuto do desarmamento castra os cavalheiros; mocha as damas; encorpa crianças medrosas; aumenta o consumo de grades, cercas elétricas, muralhas, alarmes, seguros de casas, seguros de automóveis e de outros bens, engorda os bancos ou, como dizem os mais velhos, as casas bancárias.
Nos compacta em potes herméticos, ditos condomínios fechados, de onde assinamos, em três longas vias, as declarações ou confissões de mochos, capões e medrosos.
Segundo Bene Barbosa, num de seus textos recentes: “Qualquer suposto benefício – ilusório, para ser mais preciso – trazido por um desarmamento, real e absoluto, não chega nem perto dos malefícios reais e inequívocos que ele provoca. Só isso deveria ser o sufi ciente para não restar dúvidas de qual lado ficar. Pouco importa a corrente adotada: humanista, utilitarista, jurídica, filosófica, religiosa e o escambau ao quadrado: havendo honestidade intelectual, você não encontrará nenhum apoio para a tese desarmamentista.”