Editorial
EXEMPLO PARANAENSE
Que a polícia do Paraná é uma das mais eficientes do País não é segredo: também ninguém desconhece que aquele Estado tem um dos mais baixos índices de criminalidade dentre todos os demais; comparativamente a outros órgãos policiais nacionais, os do Paraná podem considerar-se relativamente bem equipados... Somente por esses fatos, a cúpula da polícia paranaense já poderia ser considerada especial.
Mas, agora, ela realmente se superou. E não foi gastando em vão o dinheiro do contribuinte, coisa que nós cidadãos pagantes estamos muito cansados de observar. Essa superação de si própria veio na forma de simples bom senso e verdadeira vontade de realizar, algo raramente visto neste país de tanta imundície política que, na maioria das vezes, não leva a nada... principalmente quando outras “realizações” objetivam vivamente jogar a população honesta contra armas de fogo.
A sábia atitude da polícia paranaense materializou-se através da Portaria nº 713/93, de 23 de abril do corrente, a qual determina ser obrigatório o requerente a porte de arma prestar testes de avaliação de conhecimentos básicos sobre o manuseio de armas de fogo e munições de uso permitido e de aptidão para o tiro.
O mentor da ideia (e autor da mencionada portaria) é o Dr. Luis Fernando Viana Artigas, Delegado Geral da Polícia Civil do Paraná, um homem que - além de ser atirador - foi durante muitos anos instrutor de tiro do órgão, e que será objeto de entrevista na próxima edição.
Sem dúvida, o Dr. Artigas é uma das muitas provas-vivas daquilo que sempre afirmamos: uma autoridade, para envolver-se com armas, seja em que grau for, tem que conhecer a matéria, tem que vivenciá-la, de preferência intensamente.
Além de muito bem redigida (coisa rara neste país numa lei), a Portaria 713/93 estabelece que os testes de proficiência com arma de fogo sejam promovidos pela Escola de Polícia Civil do Paraná e as taxas a eles correspondentes canalizadas para um fundo do organismo. Adicionalmente, filiados a federações de tiro são declarados isentos da realização desses testes.
Em outras palavras, a Portaria 713/93 não é inteligente: é inteligentíssima! Ela mostra que a Polícia Civil do Paraná respeita (e muito!) o cidadão honesto que já sabe atirar e, por moto próprio, desenvolveu-se neste mister.
O próprio “caput” da portaria, quando considera a necessidade de avaliar o conhecimento do cidadão paranaense para com as armas de fogo, revela também uma preocupação educacional e com a coletividade:
“... das implicações penais que decorrem da má utilização das mesmas... (considerando) o dever constitucional do Estado em promover a segurança não só do portador da arma de fogo de uso permitido, como sobretudo da comunidade em geral”.
Enfim, a Portaria 713/93 é um enorme exemplo-vivo de que quando a autoridade policial é inteligente e prestigia cidadãos honestos que apreciam armas de fogo sempre é possível encontrar atitudes que se revertem em benefício total, inclusive salvaguardando o direito e a segurança de todos os cidadãos.
Infelizmente, essa atitude pode fazer (e agora com todo o direito) com que a polícia paranaense não reconheça portes de arma de fogo de outros Estados, objeto de extensa análise em nossa seção “Legislação” desta edição. Mas, por outro lado, o exemplo brilhante que ela concede talvez sirva de estímulo para uma lei federal nesse sentido, coisa que algum congressista poderia, muito bem, propor. Talvez, se esse abnegado ser se dispusesse a ler também nossa citada seção desta edição poderia ainda propor tornar o porte de arma de fogo algo com validade realmente federal e debaixo das mesmas condicionantes.
Aqui na redação de Magnum, quando chegaram notícias de que a citada portaria estava para ser aprovada, ficamos pensando: “O que teria faltado para autoridades policiais de outros Estados, tidos como maiores, mais fortes e até com índices maiores de acidentes gerados pela má utilização (ou utilização não adequada) de armas de fogo, não executassem algo similar?”. Depois de muito meditar, chegamos a uma única conclusão: faltou verdadeira vontade, faltou mesmo vergonha na cara!
São exatamente estes fatores que agora invocamos por parte daqueles que se dizem autoridades de segurança pública em todo o Brasil. Que se façam portarias similares: leis que, verdadeiramente, prestigiem o cidadão honesto que aprecia armas de fogo; leis que garantam o direito e o acesso dos honestos a esses itens, lembrando, mais uma vez, que bandido não os adquire no comércio legalmente estabelecido; que ele não tem preocupação de requerer registro ou porte; etc.
O exemplo paranaense contido na Portaria 713/93 deve ser seguido pelas autoridades que se afirmam inteligentes e modernas, que querem realmente entender os anseios de seu povo e que, acima de tudo, propalam respeitá-lo.
Esse exemplo, mais do que qualquer outra coisa, nos faz entrever que no fim do túnel das trevas nacionais com relação a armas de fogo ainda existe uma luz!
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