Editorial
A ILUSÃO DO DESARMAMENTO
Ao completar cinco anos neste 2009 que praticamente se inicia, o Estatuto do Desarmamento reproduz fielmente um velho ditado popular: o tempo é o senhor da verdade. Quando o populista governo resolveu promover legislação restritiva de direitos constitucionalmente assegurados, muitos se manifestaram, ações de inconstitucionalidade foram ajuizadas, predominando exclusivamente o poder, a força política que, ironicamente, foi fortemente utilizada em prejuízo do povo, dos cidadãos honestos que viram e sentiram o cerceamento do direito à propriedade, do direito à segurança e do próprio direito à vida. Não foram suficientes os exemplos históricos frequentemente citados, como Grécia antiga em 430 a.C., Turquia de 1911 a 1917, Rússia de Stalin a partir de 1917, União Soviética de 1929 a 1953, China de 1948 a 1952, Alemanha de 1938 a 1944, Uganda de 1971 a 1979 e Camboja de 1975 a 1977, onde políticas de desarmamento estiveram associadas a graves episódios históricos.
Por outro lado, de nada valeu a experiência negativa atribuída a países como Austrália, Canadá, Inglaterra e Jamaica, que optaram por políticas restritivas e enfrentaram aumento nos índices de criminalidade e violência segundo interpretações críticas apresentadas. Razões de soberania nacional, como o sucateamento da indústria bélica brasileira, a posição do Brasil como relevante exportador de armas curtas e os impactos estratégicos de cunho militar e policial da legislação foram relegados. A perda estimada de cerca de 100 mil empregos diretos proporcionados pela indústria bélica brasileira, bem como os tributos associados, também não foram considerados.
Estima-se que o prejuízo na indústria tenha alcançado a cifra de 500 milhões de dólares. Soma-se a isso o apontado desrespeito a dispositivos constitucionais, como os artigos 5º, 14º, 49º e 150º, relacionados aos direitos à propriedade, segurança, vida e à vedação de tributos com caráter confiscatório. Até mesmo o princípio da irretroatividade foi questionado, uma vez que armas anteriormente legalizadas passaram a exigir novo registro sob risco de ilegalidade ou confisco.
Após a publicação de estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, IPEA, o debate sobre os efeitos do Estatuto ganhou novos contornos, sendo apontado por críticos como tendo resultados negativos. Considera-se que, além dos cerca de 600 milhões de reais gastos no referendo, houve desrespeito à vontade popular expressa por grande parcela dos votantes. Nesse contexto, argumenta-se que os impactos não foram apenas econômicos, mas também sociais e relacionados à segurança pública.
Dados apresentados indicam aumento no número de mortes por armas de fogo no período, além da percepção de crescimento da criminalidade, da sensação de insegurança e da impunidade. Esse cenário é associado à adoção de políticas públicas consideradas ineficazes, em desacordo com as expectativas de parte da população. Surge então o questionamento sobre a responsabilidade dos gestores públicos diante de possíveis consequências sociais e humanas dessas decisões.
Nilton José Costa Ferreira
O autor, colaborador de longa data, é doutorando em Desenvolvimento Regional e Urbano pela UNIFACS e pesquisador do Observatório da Segurança Pública. Sua análise busca expor, sob sua perspectiva, os impactos e desdobramentos dessas políticas, ressaltando a importância da reflexão crítica sobre o tema e seus efeitos no desenvolvimento social do país.
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