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É com prazer que apresentamos a revista MAGNUM!

MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.

Confira abaixo 5 Edições Completas para Assinantes MAGNUM

Edição 22 - Ano 4 - Novembro/Dezembro 1990

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Editorial

O prazer de proibir

Enquanto em todo o mundo os aficcionados por Armas & Munições parecem iniciar um salutar processo de entendimento com as autoridades que controlam esses itens em seus respectivos países, o mesmo não ocorre na Espanha.

País de anterior liberal tradição no tocante a armas e calibres, atualmente encontra-se a Espanha em trâmite de aprovação de um novo regulamento para os Colecionadores e Atiradores. Só que – ao contrário do que seria de esperar – a nova legislação espanhola é ilógica e idiota, ao invés de moderna e inteligente.

Uma propositura deseja banir (leia com atenção, pois não há erro algum) todas as Armas Longas que tenham “pistol grip”, inclusive as de ar comprimido; outra, quer banir os fuzis automáticos com capacidade superior a 5 tiros e, como uma “chave de ouro”, essas mesmas autoridades nada dizem sobre uma ridícula cláusula (ou parágrafo) da antiga legislação espanhola que não permite facas, ou punhais, de duplo fio e com mais de 11 cm...

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Edição 15 - Ano 3 - Abril/Maio 1989

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Editorial

As Armas no Engraçado País do carnaval – I

Não é mais possível que fiquemos calados!

O descalabro de algumas autoridades brasileiras em relação a Armas de Fogo chega a ser cômico, não fosse, em realidade, algo trágico para com os que as apreciam.

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Edição Especial - Ed. 16 - Guia Internacional de Sub-Metralhadoras - Mar / Abr 1996

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Editorial

Tive o prazer de conhecer Ronaldo Olive Há muitos anos, na época em que juntos labutávamos na hoje extinta creio) revista Tecnologia e Defesa. Contudo, o maior prazer resume-se no fato de Ronaldo ser cotado entre aqueles que chamo de amigos.. Independente do fato citado, Ronaldo é hoje, no Brasil, o que se pode chamar de verdadeiro especialista na área de Armamento, dos quais podem se contar, no máximo, cinco ou seis pessoas, tendo inclusive vários trabalhos apresentados em publicações internacionais de peso, como por exemplo as pertencentes ao afamado grupo editorial inglês Jane's, do qual foi correspondente por um longo período. Quando Ronaldo decidiu entregar-se a este trabalho, o fez de corpo e alma, do mesmo modo com que abraçou sua última criação para essa Editora, o Especial ''Submetralhadoras & Fuzis de Assalto'', publicação que alcançou enorme sucesso entre os Leitores da MAGNUM.

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Edição Especial - Ed. 12 - Dicionário de termos técnicos da área de armas e munições

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Editorial

Pode parecer paradoxo, mas o Brasil, 2º fabricante mundial de armas, não possua até a presente data nenhum dicionário ou glossário de termos técnicos sobre as mesmas, dificultando o acesso ao conhecimento das pessoas realmente interessadas. Possuímos a Revista MAGNUM, a qual “faz das tripas coração” para levar ao conhecimento do público brasileiro o que ocorre lá fora.

Para todos aqueles que buscam um pouco mais de informação, se dirigem às revistas e livros importados, começa uma verdadeira tortura para poder entender os termos ali expressos, que não foram objeto de ensino em nenhum curso de inglês e, às vezes, estão rapidamente explicados em glossários escritos de forma lacônica nas principais revistas norte-americanas – isto quando o termo e o espaço de papel permitem... Então vai o leitor atrás de algum amigo que tenha morado ou estudado na terra de “Tio Sam”, mas dificilmente encontre alguém que possa traduzir a contento os termos elencados neste ou aquele artigo.

Pensando nisso, resolvi, com apoio de diversos amigos, escrever este dicionário, obra única no Brasil e talvez no mundo, aproveitando minha bagagem técnico-cultural adquirida através de viagens e cursos no Exterior, além do conhecimento que pude amealhar junto aos meios militar esportivo.

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Revista Magnum Edição 142

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Editorial

MUITA PÓLVORA & MUITO RU ÍDO. MAS... CADÊ OS PROJÉTEIS ?

O Decreto 9.685 / 2019 -- muito, muito aguardado -- poderia ter sido audacioso, mas não foi. Seus artigos poderiam ter uma redação límpida, sem margem a interpretações subjetivas. Afi nal, responda pra nós: esse Decreto passou ou não passou pelas mãos de um ex-juiz de direito bem formado e informado ?

Dá margem o Decreto, por exemplo, a arbitrariedades da polícia, em caso de acidente com armas, ou subtração delas, em função de possível entendimento de que não estivessem guardadas e trancadas em local seguro. E a discricionariedade para a aquisição de arma...  persiste. Antes houvesse terminado o pertinente trecho em frase mais curta e exata, sem vírgula, sem fazer titubear. Ter que declarar efetiva necessidade para poder comprar ? Mas...  por que é que queremos comprar armas ? Já não seria o bastante um “porque SIM !” e ponto ?

O limite de seis armas perdeu um terço de seu corpo, indo -- em downgrade -- para quatro. Quatro armas. Fica a ideia de que, antes, dada a norma, podíamos comprar até seis delas, sendo que, de fato e na prática, mal e mal conseguiríamos comprar a primeira. Porém...  ficarmos satisfeitos com migalhas ? Comemorarmos, por algum trôpego motivo, essa redução ? Por que é que faríamos isso ?

Tomara o registro volte a ter validade permanente, meu Deus ! Que uma futura lei cuide bem disso, em breve ! Essa revalidação periódica de registro é e sempre foi e sempre será uma ilegalidade solene, ao juízo de qualquer pessoa de cabeça boa. Que os registros emitidos pelo EB tenham validade permanente e que a revalidação do CR tenha somente poder sobre a emissão de guias de tráfego. Afinal, as armas são propriedade particular e o vencimento do CR não pode autorizar seu confisco; sob nenhuma hipótese.

Poderia ter sido amplo o Decreto, sem contrariar ( em nada ) o Estatuto do Desarmamento. E, já que ampliou a validade dos registros de armas para 10 anos, também poderia acabar com as participações obrigatórias em campeonatos, treinos e também com os tais “níveis” de atirador, ilegalmente estabelecidos por portaria do COLOG. Coisa que esperamos seja feita pelo governo, através da revogação de dispositivos do novo R-105, canetado pelo extinto Temer, que ( ative a memória ) passa a vigorar no próximo março.

Única melhora efetiva, a renovação automática de todos os registros de armas, por prazo de 10 anos, foi retirada ( RE-TI-RA-DA ! ) do Decreto por memorando-circular da PF, que entendeu que só registros correntemente válidos é que terão validade ampliada. Quanto a isso, a coisa estava clara, não havendo margem para interpretação arbitrária assim. Além disso, essa ampliação será contada desde a data de expedição dos registros e não a partir da publicação do Decreto, como tão bem propunha o bom-senso.

Porte de arma ? Excetuando várias categorias profissionais, o Decreto abre essa possibilidade a todos, desde que se demonstre efetiva necessidade. Os governos anteriores orientaram a PF a não conceder o porte, mesmo que o cidadão comprovasse a efetiva necessidade e, assim, o porte de arma foi exclusivamente concedido como privilégio, todos soubemos e sabemos disso.

Realmente comprometido com o direito à legítima defesa, o atual governo poderia orientar a PF a aceitar, preenchendo o requisito de efetiva necessidade, a simples alegação dos altíssimos índices de criminalidade que os próprios órgãos públicos apresentam. Afinal, corremos risco TODOS nós, os cidadãos de bem deste país.

Foi uma das principais promessas da campanha presidencial restabelecer o direito à legitima defesa, sem contrariar a lei. Isso posto, nosso mais intenso e verdadeiro desejo é que o Decreto tenha sido idealizado como um alicerce e, dessa forma, proposital e engenhosamente construído pelo governo.

Eivado de discrição e assim promulgado, de maneira a não acirrar os ânimos dos desarmamentistas, que ele seja alicerce sobre o qual, em futuro bem próximo, um trabalho sistemático, seríssimo e modificador de “arquitetura normativa” trará, respeitando o “tempo de cura do concreto”, uma LEI ( com letras maiúsculas ) que trate das armas, de seus proprietários, de seus amantes e da legítima defesa com verdade e justiça.

Não como os últimos governos pretenderam.

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Edição 61 - Ano 10 - Novembro/Dezembro 1999

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Editorial

Miopia Brasileira

Miopia, substantivo feminino, é como os dicionários definem o estado de apenas se enxergar nitidamente os objetos próximos. Existe entretanto e comprovadamente, a miopia brasileira, mal que não consegue sequer enxergar o que está menos próximo, e assola, particularmente, as autoridades e políticos nacionais.

Anteriormente uma enfermidade social estratificada, a miopia brasileira começa a alastrar-se em velocidade vertiginosa, por outros segmentos da sociedade brasileira que não as autoridades legalmente constituídas e os políticos, conforme veremos, e – o que é pior – não se observa uma cura a médio e curto prazos, a menos que tomemos consciência de seus sintomas e os divulguemos aos quatro ventos.

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