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MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.
Tá dominado, Tá tudo dominado!!!
Se alguém dissesse, dez anos atrás, que a segurança em nosso país estaria muito diferente – e para pior – é claro que ninguém acreditaria...
Se alguém afirmasse, na mesma época, que Delegacias de Polícia, Quartéis das Forças armadas ou de Forças auxiliares chegariam a ser locais de pouca segurança, passíveis de invasões, certamente ririam na cara de quem ousasse proferir tamanha sandice...
Se, ainda em 1991, alguém arriscasse afirmar que um dia as autoridades constituídas tentariam desarmar o cidadão honesto, e não os bandidos, ou então que algumas entidades de direitos humanos ferrenhamente defenderiam apenas a marginalidade, esquecendo-se do cidadão probo, aí então a gargalhada seria geral, dado o absurdo de tal idéia...
Se no início da década passada, um pobre visionário arriscasse afirmar que haveria rebeliões ensaiadas e concomitantes em vários presídios, comandadas de dentro para fora e por grupos muito mais organizados que os próprios responsáveis pela carceragem, sem dúvida o chamariam de louco...
Contudo os tais dez anos se passaram rápido e – acreditem – tudo isso está acontecendo!
Armas Políticas
Impõem-se Modificações!Exatamente, até com “M” maiúsculo!
Analisando o contido na “nova” Constituição brasileira, mesmo sob os mais benévolos olhos e concessões, nota-se uma repetição do passado, apenas com nova linguagem, no tocante às Armas de Fogo. Em síntese, elas continuam sendo marginalizadas, não entendidas e até malditas, em ambos os sentidos: amaldiçoadas e mal vistas!
Como acontece a cada dois meses - e nossos Leitores já estão praticamente acostumados a tal fato - lançamos Edições Especiais nas quais as armas testadas / apresentadas são agrupadas por modelos, tipos ou até mesmo por marcas, tentando desse modo trazer a quem nos acompanha uma visão semissegmentada de acordo com gostos pessoais de Atiradores / Colecio nadores / Caçadores / Policiais e outras tantas Classes de nobres consumidores aos quais são voltadas nossas publicações.
Desta vez o assunto em questão reveste-se de ineditismo, pois Carabinas são, por primeira vez, agrupadas em um Especial visando aqueles que são apaixonados por tal tipo de Armamento e, portanto, procuramos dar bastante amplitude ao conceito, começando pelo calibre .22 - de longe o mais empregado aqui no Brasil (notadamente pelo preço e pelo prazer quase silencioso que se tem ao atirar com armas no diminuto calibre) e indo até o .44-40, passando até mesmo pelo hoje notório .223 e pelo .38/.357 Magnum.
Difícil, mesmo, foi selecionar os artigos aqui inseridos; e o critério de escolha foi finamente baseado em englobar diversos tipos dessas Armas Longas, tanto estrangeiras como nacionais ou, ainda, nacionalizadas: no primeiro grupo estão a conhecidíssima Ruger Mini-14, as não menos famosas carabinas Winchester, a ainda futurista Calico, a imorredoura .30 M1 e a precisa Brno Modelo 2 E. Para o segundo selecionamos a imortal Rossi Gallery e dois produtos CBC (122.2 Sniper e 7022). Dentre as “nacionalizadas” elencamos a estupenda CBC Nylon 66 e as conhecidíssimas carabinas Puma, da Rossi, encerrando desse modo um dos mais completos panoramas relativos ao Armamento ora enfocado.
Cabe então, ao Leitor, deliciar-se com estas páginas após ler o Editorial - isso se ele já não foi direto ao “pote” e já abriu esta revista justamente nas páginas correspondentes a uma de suas favoritas!
Boa leitura!
Ao se iniciar os comentários de como a obra foi elaborada, faz-se necessário uma explicação para situar o leitor no assunto. Na consulta ao trabalho poderá causar-lhe espécie notar que o Ministério do Exército é responsável pela elaboração de grande parte das portarias sobre o assunto. E uma pergunta pode surgir: o que habilita o Exército a legislar sobre tal matérias?
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A ilusão do desarmamento
A completar 05 anos neste 2009 que praticamente se inicia, o Estatuto do Desarmamento reproduz fielmente um velho ditado popular: O tempo é o senhor da verdade. Quando o populista governo resolveu promover legislação restritiva de direitos constitucionalmente assegurados, muitos se manifestaram, ações de inconstitucionalidade foram ajuizadas, predominando exclusivamente o poder, a força política que ironicamente foi fortemente utilizada em prejuízo do povo, dos cidadãos honestos que viram e sentiram o cerceamento do direito à propriedade, do direito à segurança e do próprio direito à vida. Não foram suficientes os nefastos exemplos demonstrados: Grécia antiga, em 430 aC; Turquia, de 1911 a 1917; Rússia de Stalin, em 1917; União Soviética, de 1929 a 1953; China, de 1948 a 1952; Alemanha, de 1938 a 1944; Uganda, de 1971 a 1979; Camboja, de 1975 a 1977; países em que seus governantes, sob a enganosa bandeira do desarmamento, promoveram famigerados massacres humanos.
Por outro lado, de nada valeu a comprovada e fartamente demonstrada experiência negativa de países como Austrália, Canadá, Inglaterra e Jamaica, que optaram pela política do desarmamento e terminaram por absorver significante majoração dos índices de criminalidade e violência. Razões de soberania nacional como o sucateamento da indústria bélica nacional, a colocação brasileira de 3º lugar como vendedor de Armas Curtas nos EUA e os problemas estratégicos de cunho militar e policial da legislação foram relegados. A perda de 100 mil empregos diretos proporcionados pela indústria bélica brasileira; e respectivos tributos, também não foram considera dos.