É com prazer que apresentamos a revista MAGNUM!

MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.

Confira abaixo 5 Edições Completas para Assinantes MAGNUM

Edição 10 - Ano 2 - Abril 1988

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Editorial

Fomos Prejudicados? Ou não...

Pessoalmente, achamos que não, pois temos planos de montar, em algum local bem grande da Zona Sul de São Paulo, um CLUBE DE TIRO MAGNUM.

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Edição 105 - Ano 17 - Abril/Maio 2009

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Editorial

A ilusão do desarmamento

A completar 05 anos neste 2009 que praticamente se inicia, o Estatuto do Desarmamento reproduz fielmente um velho ditado popular: O tempo é o senhor da verdade. Quando o populista governo resolveu promover legislação restritiva de direitos constitucionalmente assegurados, muitos se manifestaram, ações de inconstitucionalidade foram ajuizadas, predominando exclusivamente o poder, a força política que ironicamente foi fortemente utilizada em prejuízo do povo, dos cidadãos honestos que viram e sentiram o cerceamento do direito à propriedade, do direito à segurança e do próprio direito à vida. Não foram suficientes os nefastos exemplos demonstrados: Grécia antiga, em 430 aC; Turquia, de 1911 a 1917; Rússia de Stalin, em 1917; União Soviética, de 1929 a 1953; China, de 1948 a 1952; Alemanha, de 1938 a 1944; Uganda, de 1971 a 1979; Camboja, de 1975 a 1977; países em que seus governantes, sob a enganosa bandeira do desarmamento, promoveram famigerados massacres humanos.

Por outro lado, de nada valeu a comprovada e fartamente demonstrada experiência negativa de países como Austrália, Canadá, Inglaterra e Jamaica, que optaram pela política do desarmamento e terminaram por absorver significante majoração dos índices de criminalidade e violência. Razões de soberania nacional como o sucateamento da indústria bélica nacional, a colocação brasileira de 3º lugar como vendedor de Armas Curtas nos EUA e os problemas estratégicos de cunho militar e policial da legislação foram relegados. A perda de 100 mil empregos diretos proporcionados pela indústria bélica brasileira; e respectivos tributos, também não foram considera dos.

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Edição Especial - Ed. 23 - Regulamento para fiscalização de produtos controlados

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Editorial

Introdução O novo Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), ora aprovado pelo Decreto Nº 2.998,de 23 de março de 1999, destina-se a todas as pessoas físicas e jurídicas que trabalham com produtos controlados pelo Ministério do Exército. São eles produtos químicos, armas, munições, blindagens diversas, carros ou veículos blindados, e as Polícias Militares, Polícias Civis dos Estados, Polícia Federal entre outros. Cabe salientar que não são todos os produtos químicos que são controlados pelo Ministério do Exército, apenas aquelas agressivos a saúde humano, animal e vegetal e que usados indiscriminada e irresponsavelmente podem causar enormes danos a grupos de pessoas, animais ou vegetação.

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Edição 61 - Ano 10 - Novembro/Dezembro 1999

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Editorial

Miopia Brasileira

Miopia, substantivo feminino, é como os dicionários definem o estado de apenas se enxergar nitidamente os objetos próximos. Existe entretanto e comprovadamente, a miopia brasileira, mal que não consegue sequer enxergar o que está menos próximo, e assola, particularmente, as autoridades e políticos nacionais.

Anteriormente uma enfermidade social estratificada, a miopia brasileira começa a alastrar-se em velocidade vertiginosa, por outros segmentos da sociedade brasileira que não as autoridades legalmente constituídas e os políticos, conforme veremos, e – o que é pior – não se observa uma cura a médio e curto prazos, a menos que tomemos consciência de seus sintomas e os divulguemos aos quatro ventos.

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Edição 39 - Ano 7 - Junho/Julho 1994

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Editorial

Crime!

Recentemente o senado aprovou o projeto de lei do senador Hidekei Freitas (PFL-RJ) que revoga o artigo 19 do decreto lei nº 3688 (lei das contravenções penais) de 02/10/1941 tornando o porte de arma sem autorização policial um crime inafiançável punido com reclusão de 3 a 5 anos e pena aplicada em dobro em caso de reincidência.

No Dia 18 de maio esse projeto de lei foi enviado à Câmara e, caso aprovado naquela casa, deverá ter a sansão presidencial. Em sua base o projeto de lei do senador Hidekei Freitas é bom para a sociedade como um todo, pois – sem sendo crime inafiançável – elementos detidos em atitudes suspeitas e portando armas de fogo sem a competente autorização (na maioria das vezes já com ficha criminal) poderão ser, na teoria afastado das ruas, certamente evitando-se assim que cometam prováveis violências.

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