É com prazer que apresentamos a revista MAGNUM!

MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.

Confira abaixo 5 Edições Completas para Assinantes MAGNUM

Edição 46 - Ano 8 - Fevereiro/Março 1996

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Editorial

“ DEUS CRIOU OS HOMENS, ALGUNS FRACOS E OUTROS FORTES... E O CORONEL COLT OS IGUALOU”

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Edição 74 - Ano 13 - Junho/Julho 2001

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Editorial

A “orquestra” do PLANALTO

É claro que música sempre foi um item de escolha estritamente pessoal. A musicalidade, contudo, é algo que nem todos possuem, daí possivelmente advindo o ditado “quem sabe, sabe; quem não sabe, bate palmas”...

O fato é que nós, cidadãos honestos, trabalhadores, pagadores de impostos e com domicílio plenamente conhecido, estamos todos no Grande Salão de Baile da Sociedade, e a música que freqüentemente toca por aqui não agrada a maioria. A orquestra, como não poderia deixar de ser, é a de Brasília, geralmente falha em musicalidade e, com certeza, sem muito ritmo.

Somos, porém, obrigados a ouvir e, às vezes, até mesmo a dançar ao som daqueles músicos não tão afinados, enquanto que no Salão dos Comandos e falanges, ao lado, (onde não se paga nem um impostinho, digo, ingresso para entrar), todos os tipos de bandidos sempre escolhem a música que querem e dançam à vontade, sem se preocuparem com os acordes “organizados” tocados no Salão principal, os quais em nada os atrapalham.

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Revista Magnum Edição 129

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Editorial

NOVAS ERAS, NOVAS TENDÊNCIAS

Esta Edição de MAGNUM chega às bancas e revistarias sob a égide de matérias especialíssimas; duas delas elaboradas no Exterior: um dos Testes (a pistola SIG SAUER P210), efetuada nos EUA; e a outra sobre a Mostra denominada IWA (Alemanha) - cobertura escrita e fotográfi ca completa daquela que é a segunda mais expressiva Feira de Armamento & Afi ns do mundo (e a primeira da Europa).

Ainda dentro da Vinheta Teste, Você poderá acompanhara avaliação de um dos mais novos produtos CBC (o Modelo 7022 WAY), como sempre em primeiríssima mão para nossos Leitores.

Em Apresentação, aparece a carabina Winchester Modelo 33, uma atualização da imortal 1892, com tudo de bom (e algo mais) que caracterizou sua inspiradora. Tal artigo, sem dívida, visa os Amantes do Velho Oeste norte-americano - principalmente os que gostam de uma boa palanquera!

Além dos itens citados, o Leitor poderá, mais uma vez, desfrutar do conteúdo de uma das mais novas Vinhetas de MAGNUM (Armas Pesadas), desta feita trazendo a público, através de uma visão internacional, as origens e variações de armas consideradas altamente intrigantes entre os Cultores dessas maravilhosas criações da Engenharia: aquelas dotadas de Canos Rotativos.

Em Leitor Vai à Caça, acompanhando as boas e novas tendências de liberação do Esporte Cinegético em nosso País (liberação essa que vai ao encontro do conceito de Preservação de vidas e espécies), matérias que descrevem “aqueles” momentos os quais só Caçadores conseguem imaginar e viver.

E, em se citando Tendências, é importante pontuar o que se pode denominar A Nova Era da Taurus, onde abrangente tecnologia moderna visa à evolução dos produtos daquela Fabricante brasileira que, além disso, é de reconhecida fama internacional.

Para encerrar, estabelecemos, dentro da Vinheta Legislação, algumas considerações legais sobre as prováveis mudanças no R-105 e, em Recarga de Munições, importantes dados técnicos referentes à Queima e Efi ciência Térmica de Pólvoras.

Desse modo, nós, os Editores de MAGNUM, fi zemos questão de trazer a Você que nos acompanha o que há de mais moderno nos campos citados - característica que faz de nossa Publicação o único veículo brasileiro a poder trazer o máximo de conhecimento na geralmente incompreendida Área de Armas & Munições.

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Revista Magnum Edição 142

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Editorial

MUITA PÓLVORA & MUITO RU ÍDO. MAS... CADÊ OS PROJÉTEIS ?

O Decreto 9.685 / 2019 -- muito, muito aguardado -- poderia ter sido audacioso, mas não foi. Seus artigos poderiam ter uma redação límpida, sem margem a interpretações subjetivas. Afi nal, responda pra nós: esse Decreto passou ou não passou pelas mãos de um ex-juiz de direito bem formado e informado ?

Dá margem o Decreto, por exemplo, a arbitrariedades da polícia, em caso de acidente com armas, ou subtração delas, em função de possível entendimento de que não estivessem guardadas e trancadas em local seguro. E a discricionariedade para a aquisição de arma...  persiste. Antes houvesse terminado o pertinente trecho em frase mais curta e exata, sem vírgula, sem fazer titubear. Ter que declarar efetiva necessidade para poder comprar ? Mas...  por que é que queremos comprar armas ? Já não seria o bastante um “porque SIM !” e ponto ?

O limite de seis armas perdeu um terço de seu corpo, indo -- em downgrade -- para quatro. Quatro armas. Fica a ideia de que, antes, dada a norma, podíamos comprar até seis delas, sendo que, de fato e na prática, mal e mal conseguiríamos comprar a primeira. Porém...  ficarmos satisfeitos com migalhas ? Comemorarmos, por algum trôpego motivo, essa redução ? Por que é que faríamos isso ?

Tomara o registro volte a ter validade permanente, meu Deus ! Que uma futura lei cuide bem disso, em breve ! Essa revalidação periódica de registro é e sempre foi e sempre será uma ilegalidade solene, ao juízo de qualquer pessoa de cabeça boa. Que os registros emitidos pelo EB tenham validade permanente e que a revalidação do CR tenha somente poder sobre a emissão de guias de tráfego. Afinal, as armas são propriedade particular e o vencimento do CR não pode autorizar seu confisco; sob nenhuma hipótese.

Poderia ter sido amplo o Decreto, sem contrariar ( em nada ) o Estatuto do Desarmamento. E, já que ampliou a validade dos registros de armas para 10 anos, também poderia acabar com as participações obrigatórias em campeonatos, treinos e também com os tais “níveis” de atirador, ilegalmente estabelecidos por portaria do COLOG. Coisa que esperamos seja feita pelo governo, através da revogação de dispositivos do novo R-105, canetado pelo extinto Temer, que ( ative a memória ) passa a vigorar no próximo março.

Única melhora efetiva, a renovação automática de todos os registros de armas, por prazo de 10 anos, foi retirada ( RE-TI-RA-DA ! ) do Decreto por memorando-circular da PF, que entendeu que só registros correntemente válidos é que terão validade ampliada. Quanto a isso, a coisa estava clara, não havendo margem para interpretação arbitrária assim. Além disso, essa ampliação será contada desde a data de expedição dos registros e não a partir da publicação do Decreto, como tão bem propunha o bom-senso.

Porte de arma ? Excetuando várias categorias profissionais, o Decreto abre essa possibilidade a todos, desde que se demonstre efetiva necessidade. Os governos anteriores orientaram a PF a não conceder o porte, mesmo que o cidadão comprovasse a efetiva necessidade e, assim, o porte de arma foi exclusivamente concedido como privilégio, todos soubemos e sabemos disso.

Realmente comprometido com o direito à legítima defesa, o atual governo poderia orientar a PF a aceitar, preenchendo o requisito de efetiva necessidade, a simples alegação dos altíssimos índices de criminalidade que os próprios órgãos públicos apresentam. Afinal, corremos risco TODOS nós, os cidadãos de bem deste país.

Foi uma das principais promessas da campanha presidencial restabelecer o direito à legitima defesa, sem contrariar a lei. Isso posto, nosso mais intenso e verdadeiro desejo é que o Decreto tenha sido idealizado como um alicerce e, dessa forma, proposital e engenhosamente construído pelo governo.

Eivado de discrição e assim promulgado, de maneira a não acirrar os ânimos dos desarmamentistas, que ele seja alicerce sobre o qual, em futuro bem próximo, um trabalho sistemático, seríssimo e modificador de “arquitetura normativa” trará, respeitando o “tempo de cura do concreto”, uma LEI ( com letras maiúsculas ) que trate das armas, de seus proprietários, de seus amantes e da legítima defesa com verdade e justiça.

Não como os últimos governos pretenderam.

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Edição 62 - Ano 11 - Janeiro/Fevereiro 1999

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Editorial

Artimanha ou pureza?

No final de 1998 a lei brasileira que transformou o porte ilegal de armas em crime completou 1 ano de existência sem nenhum resultado palpável para a sociedade nacional.

São Paulo, a maior metrópole do país, onde o governador reeleito Mario Covas, há 4 anos professa a ideologia dos antiarmas, assistiu, estarrecida, neste período, a duplicação do número de chacinas, e também a duplicação do número de mortos nessas ocorrências, a absoluta maioria das quais praticadas com armas de fogo.

A nosso ver, claro e demonstrado está que o controle das armas de fogo em mãos de cidadãos honestos nada auxiliou no chamado “controle da sociedade brasileira”

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