É com prazer que apresentamos a revista MAGNUM!

MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.

Confira abaixo 5 Edições Completas para Assinantes MAGNUM

Edição Especial - Ed. 48 - AK-47 X M16

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Editorial

A ARMA LONGA

Desde nossas meninices que muitos de nós tivemos acesso a Armas de Pressão (aquelas as quais denominávamos, como leigos que éramos, “espingardas de chumbinho” ou “espingardinhas de chumbo” – e que nem de longe imaginávamos serem carabinas de ar comprimido), tendo então sido essas as primeiras armas a manusearmos, ou seja, Armas Longas, já que rarissimamente víamos uma “pistola de pressão”; e as únicas de que nos lembramos eram, efetivamente, alguns poucos exemplares de Walther de cano aparente (uma LP Model 53, vendida em leilão em dezembro do ano passado por US$ 196,000 e “orgulhosamente” empunhada em fenomenal “mico” por Sean Connery, nos primeiros pôsteres dos filmes de James Bond, como se fosse uma Arma de Fogo) ou, ainda, uma ou outra tosca cópia norte-americana de 1911 (Marksman), até que surgissem as nacionais Urko.

Fato é que aproximadamente 95% das Armas de Pressão aqui disponíveis eram, sem dúvida, carabinas (Urko, CBC e Rossi) – razão pela qual existe uma intrínseca afinidade por Armas Longas por aqueles que viveram os anos 60 e 70 e que hoje formam um grande contingente de nossos Leitores. Tais assertivas nos levaram a produzir este Especial, no qual figuram fuzis, carabinas, espingardas e até metralhadoras de mão; e a escolha dos modelos aqui reproduzida tem como base a aceitação daqueles que nos acompanham – algo bem demonstrado pelas vendas “esmagadas” dos exemplares de MAGNUM que continham estas armas.

Assim, Você poderá se deliciar com estas revisitas a reportagens que, em parte, foram realizadas no Exterior (ou, no caso de não tê-las lido, apreciá-las em primeira mão): High Standard M10B, uma espingarda orientada basicamente à utilização policial; Remington M870 – realmente uma “pump” que dispensa apresentações, tamanha a sua fama; SAF e Mini SAF, duas metralhadoras de mão chilenas que primam por empregar certas soluções provadas em outras marcas; M 16 x AK-47 – indiscutivelmente os dois mais famosos fuzis de assalto do mundo.

Edição Completa
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Revista Magnum Edição 142

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Editorial

MUITA PÓLVORA & MUITO RU ÍDO. MAS... CADÊ OS PROJÉTEIS ?

O Decreto 9.685 / 2019 -- muito, muito aguardado -- poderia ter sido audacioso, mas não foi. Seus artigos poderiam ter uma redação límpida, sem margem a interpretações subjetivas. Afi nal, responda pra nós: esse Decreto passou ou não passou pelas mãos de um ex-juiz de direito bem formado e informado ?

Dá margem o Decreto, por exemplo, a arbitrariedades da polícia, em caso de acidente com armas, ou subtração delas, em função de possível entendimento de que não estivessem guardadas e trancadas em local seguro. E a discricionariedade para a aquisição de arma...  persiste. Antes houvesse terminado o pertinente trecho em frase mais curta e exata, sem vírgula, sem fazer titubear. Ter que declarar efetiva necessidade para poder comprar ? Mas...  por que é que queremos comprar armas ? Já não seria o bastante um “porque SIM !” e ponto ?

O limite de seis armas perdeu um terço de seu corpo, indo -- em downgrade -- para quatro. Quatro armas. Fica a ideia de que, antes, dada a norma, podíamos comprar até seis delas, sendo que, de fato e na prática, mal e mal conseguiríamos comprar a primeira. Porém...  ficarmos satisfeitos com migalhas ? Comemorarmos, por algum trôpego motivo, essa redução ? Por que é que faríamos isso ?

Tomara o registro volte a ter validade permanente, meu Deus ! Que uma futura lei cuide bem disso, em breve ! Essa revalidação periódica de registro é e sempre foi e sempre será uma ilegalidade solene, ao juízo de qualquer pessoa de cabeça boa. Que os registros emitidos pelo EB tenham validade permanente e que a revalidação do CR tenha somente poder sobre a emissão de guias de tráfego. Afinal, as armas são propriedade particular e o vencimento do CR não pode autorizar seu confisco; sob nenhuma hipótese.

Poderia ter sido amplo o Decreto, sem contrariar ( em nada ) o Estatuto do Desarmamento. E, já que ampliou a validade dos registros de armas para 10 anos, também poderia acabar com as participações obrigatórias em campeonatos, treinos e também com os tais “níveis” de atirador, ilegalmente estabelecidos por portaria do COLOG. Coisa que esperamos seja feita pelo governo, através da revogação de dispositivos do novo R-105, canetado pelo extinto Temer, que ( ative a memória ) passa a vigorar no próximo março.

Única melhora efetiva, a renovação automática de todos os registros de armas, por prazo de 10 anos, foi retirada ( RE-TI-RA-DA ! ) do Decreto por memorando-circular da PF, que entendeu que só registros correntemente válidos é que terão validade ampliada. Quanto a isso, a coisa estava clara, não havendo margem para interpretação arbitrária assim. Além disso, essa ampliação será contada desde a data de expedição dos registros e não a partir da publicação do Decreto, como tão bem propunha o bom-senso.

Porte de arma ? Excetuando várias categorias profissionais, o Decreto abre essa possibilidade a todos, desde que se demonstre efetiva necessidade. Os governos anteriores orientaram a PF a não conceder o porte, mesmo que o cidadão comprovasse a efetiva necessidade e, assim, o porte de arma foi exclusivamente concedido como privilégio, todos soubemos e sabemos disso.

Realmente comprometido com o direito à legítima defesa, o atual governo poderia orientar a PF a aceitar, preenchendo o requisito de efetiva necessidade, a simples alegação dos altíssimos índices de criminalidade que os próprios órgãos públicos apresentam. Afinal, corremos risco TODOS nós, os cidadãos de bem deste país.

Foi uma das principais promessas da campanha presidencial restabelecer o direito à legitima defesa, sem contrariar a lei. Isso posto, nosso mais intenso e verdadeiro desejo é que o Decreto tenha sido idealizado como um alicerce e, dessa forma, proposital e engenhosamente construído pelo governo.

Eivado de discrição e assim promulgado, de maneira a não acirrar os ânimos dos desarmamentistas, que ele seja alicerce sobre o qual, em futuro bem próximo, um trabalho sistemático, seríssimo e modificador de “arquitetura normativa” trará, respeitando o “tempo de cura do concreto”, uma LEI ( com letras maiúsculas ) que trate das armas, de seus proprietários, de seus amantes e da legítima defesa com verdade e justiça.

Não como os últimos governos pretenderam.

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Edição 111 - Ano 18 - Novembro/Dezembro 2010

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Editorial

Não sei contar de onde vem meu amor pelas armas. Desde quando me entendi por gente, elas já faziam parte; estavam em mim. Sei que meu gosto por leitura, o pouco de inglês que conheço, a escolha da minha profissão, boa parte do meu círculo de amizades, minhas convicções políticas, bem como outros tantos elementos, faces, telas e segmentos da minha vida, todos nasceram, crescem e se desenvolvem nas armas.

Inteiro com a ideia de que a história das armas se confunde com a história do próprio homem, conto simplesmente “Crer”. Crer na defesa de pessoas e coisas. Crer na legitimidade e naturalidade da Caça.

Crer nos esportes ao ar-livre; na liberdade; na coleção que zela a história. Crer no uso lúdico e sensato do bom e velho pau-de-fogo. Crer no direito de ter armas e de poder mantê-las.

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Edição 36 - Ano 6 - Dezembro/1994 Janeiro 1994

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Editorial

O sucesso que incomoda

Infelizmente, o sucesso de Magnum incomoda muita gente...

E quem são essas pessoas? A nosso ver são pela ordem: 1) os que tem medo da modernidade; 2) os frustrados, que – por motivos vários – não conseguem bem editar algo similar; 3) aqueles que ainda professam o velhíssimo jogo do “é dando que se recebe” (que por incrível que possa parecer, também existe, e muito, no mundo nacional das Armas & Munições) e 4) os gaiatos ou como preferimos chamar, “inocentes inúteis” que entram no seríssimo mundo da informação técnica especializada para, com sensacionalismo, divulgar somente preferências particulares, conceitos espúrios outros não devidamente embasados ou até mesmo tentando transformar-se, da noite para o dia, um ídolo do segmento.

A direção de Magnum não se importa, em absoluto, com tais tipos, suas tentativas ou anseios. Ela respeita todas as posições desde que lógicas, inteligentes e apolíticas, mas respeita – muito mais e principalmente – o grande público brasileiro que aprecia Armas & Munições, este sim, total merecedor de toda a atenção porque foi (e é) aquele que trouxe (e traz) o imenso sucesso e credibilidade que a revista hoje tem.

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Edição 51 - Ano 9 - Março/Abril 1997

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Editorial

Leitores e autoridades brasileiras não devem estranhar se muito em breve lerem uma notícia com teor do texto abaixo:

Marginais em pânico!

Os marginais brasileiros estão realmente assustadíssimos com a nova lei que transforma o porte ilegal de armas em crime.

A partir das dificuldades impostas por essa nova lei somente aos cidadãos honestos do Brasil, o marginal tupiniquim sabe que terá chances muito maiores para a prática de delito e isto, no fundo, significará mais “ trabalho” para ele – daí o pânico.

O sindicato nacional dos marginais informa que, imediatamente após a promulgação da referida lei, instruirá a “categoria” para agir com mais violência, alegando que a medida é, na realidade, produto de um “lobby” que objetiva deixar seus associados totalmente a mercê dos contrabandistas de arma, fato este que certamente trará maior intranqüilidade à classe, uma vez que o preço de suas “ferramentas de trabalho” certamente aumentará.

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