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É com prazer que apresentamos a revista MAGNUM!

MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.

Confira abaixo 5 Edições Completas para Assinantes MAGNUM

Edição Especial - Ed. 48 - AK-47 X M16

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Editorial

A ARMA LONGA

Desde nossas meninices que muitos de nós tivemos acesso a Armas de Pressão (aquelas as quais denominávamos, como leigos que éramos, “espingardas de chumbinho” ou “espingardinhas de chumbo” – e que nem de longe imaginávamos serem carabinas de ar comprimido), tendo então sido essas as primeiras armas a manusearmos, ou seja, Armas Longas, já que rarissimamente víamos uma “pistola de pressão”; e as únicas de que nos lembramos eram, efetivamente, alguns poucos exemplares de Walther de cano aparente (uma LP Model 53, vendida em leilão em dezembro do ano passado por US$ 196,000 e “orgulhosamente” empunhada em fenomenal “mico” por Sean Connery, nos primeiros pôsteres dos filmes de James Bond, como se fosse uma Arma de Fogo) ou, ainda, uma ou outra tosca cópia norte-americana de 1911 (Marksman), até que surgissem as nacionais Urko.

Fato é que aproximadamente 95% das Armas de Pressão aqui disponíveis eram, sem dúvida, carabinas (Urko, CBC e Rossi) – razão pela qual existe uma intrínseca afinidade por Armas Longas por aqueles que viveram os anos 60 e 70 e que hoje formam um grande contingente de nossos Leitores. Tais assertivas nos levaram a produzir este Especial, no qual figuram fuzis, carabinas, espingardas e até metralhadoras de mão; e a escolha dos modelos aqui reproduzida tem como base a aceitação daqueles que nos acompanham – algo bem demonstrado pelas vendas “esmagadas” dos exemplares de MAGNUM que continham estas armas.

Assim, Você poderá se deliciar com estas revisitas a reportagens que, em parte, foram realizadas no Exterior (ou, no caso de não tê-las lido, apreciá-las em primeira mão): High Standard M10B, uma espingarda orientada basicamente à utilização policial; Remington M870 – realmente uma “pump” que dispensa apresentações, tamanha a sua fama; SAF e Mini SAF, duas metralhadoras de mão chilenas que primam por empregar certas soluções provadas em outras marcas; M 16 x AK-47 – indiscutivelmente os dois mais famosos fuzis de assalto do mundo.

Edição Completa
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Edição Especial - Ed. 11 - Legislação Brasileira sobre Armas e Munições

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Editorial

Estamos aqui novamente, agora com a segunda edição da Legislação Brasileira sobre Armas e Munições. Nesta edição procuramos atualizar e legislação e complementá-la nos assuntos que foram omissos na primeira edição.

Houve também uma preocupação em melhorar a diagramação, o índice e a abertura dos capítulos a fim de facilitar a consulta a esta obra.

Em minhas andanças pelo interior do País, foi com grata satisfação que encontrei várias pessoas fazendo alusão ao nosso trabalho, isto certamente nos estimulou a continuar. Entretanto, foi com pesar que comprovei a incredulidade de nosso povo nas Leis. Foi de estranhar ouvir frases com “o delegado me aconselhou a comprar uma arma fria”, é mais fácil ter uma arma “cabritada”, pois para regularizar a mesma é muito complicado e a gente ainda corre o risco de perder a máquina para os homens.

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Revista Magnum Edição 142

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Editorial

MUITA PÓLVORA & MUITO RU ÍDO. MAS... CADÊ OS PROJÉTEIS ?

O Decreto 9.685 / 2019 -- muito, muito aguardado -- poderia ter sido audacioso, mas não foi. Seus artigos poderiam ter uma redação límpida, sem margem a interpretações subjetivas. Afi nal, responda pra nós: esse Decreto passou ou não passou pelas mãos de um ex-juiz de direito bem formado e informado ?

Dá margem o Decreto, por exemplo, a arbitrariedades da polícia, em caso de acidente com armas, ou subtração delas, em função de possível entendimento de que não estivessem guardadas e trancadas em local seguro. E a discricionariedade para a aquisição de arma...  persiste. Antes houvesse terminado o pertinente trecho em frase mais curta e exata, sem vírgula, sem fazer titubear. Ter que declarar efetiva necessidade para poder comprar ? Mas...  por que é que queremos comprar armas ? Já não seria o bastante um “porque SIM !” e ponto ?

O limite de seis armas perdeu um terço de seu corpo, indo -- em downgrade -- para quatro. Quatro armas. Fica a ideia de que, antes, dada a norma, podíamos comprar até seis delas, sendo que, de fato e na prática, mal e mal conseguiríamos comprar a primeira. Porém...  ficarmos satisfeitos com migalhas ? Comemorarmos, por algum trôpego motivo, essa redução ? Por que é que faríamos isso ?

Tomara o registro volte a ter validade permanente, meu Deus ! Que uma futura lei cuide bem disso, em breve ! Essa revalidação periódica de registro é e sempre foi e sempre será uma ilegalidade solene, ao juízo de qualquer pessoa de cabeça boa. Que os registros emitidos pelo EB tenham validade permanente e que a revalidação do CR tenha somente poder sobre a emissão de guias de tráfego. Afinal, as armas são propriedade particular e o vencimento do CR não pode autorizar seu confisco; sob nenhuma hipótese.

Poderia ter sido amplo o Decreto, sem contrariar ( em nada ) o Estatuto do Desarmamento. E, já que ampliou a validade dos registros de armas para 10 anos, também poderia acabar com as participações obrigatórias em campeonatos, treinos e também com os tais “níveis” de atirador, ilegalmente estabelecidos por portaria do COLOG. Coisa que esperamos seja feita pelo governo, através da revogação de dispositivos do novo R-105, canetado pelo extinto Temer, que ( ative a memória ) passa a vigorar no próximo março.

Única melhora efetiva, a renovação automática de todos os registros de armas, por prazo de 10 anos, foi retirada ( RE-TI-RA-DA ! ) do Decreto por memorando-circular da PF, que entendeu que só registros correntemente válidos é que terão validade ampliada. Quanto a isso, a coisa estava clara, não havendo margem para interpretação arbitrária assim. Além disso, essa ampliação será contada desde a data de expedição dos registros e não a partir da publicação do Decreto, como tão bem propunha o bom-senso.

Porte de arma ? Excetuando várias categorias profissionais, o Decreto abre essa possibilidade a todos, desde que se demonstre efetiva necessidade. Os governos anteriores orientaram a PF a não conceder o porte, mesmo que o cidadão comprovasse a efetiva necessidade e, assim, o porte de arma foi exclusivamente concedido como privilégio, todos soubemos e sabemos disso.

Realmente comprometido com o direito à legítima defesa, o atual governo poderia orientar a PF a aceitar, preenchendo o requisito de efetiva necessidade, a simples alegação dos altíssimos índices de criminalidade que os próprios órgãos públicos apresentam. Afinal, corremos risco TODOS nós, os cidadãos de bem deste país.

Foi uma das principais promessas da campanha presidencial restabelecer o direito à legitima defesa, sem contrariar a lei. Isso posto, nosso mais intenso e verdadeiro desejo é que o Decreto tenha sido idealizado como um alicerce e, dessa forma, proposital e engenhosamente construído pelo governo.

Eivado de discrição e assim promulgado, de maneira a não acirrar os ânimos dos desarmamentistas, que ele seja alicerce sobre o qual, em futuro bem próximo, um trabalho sistemático, seríssimo e modificador de “arquitetura normativa” trará, respeitando o “tempo de cura do concreto”, uma LEI ( com letras maiúsculas ) que trate das armas, de seus proprietários, de seus amantes e da legítima defesa com verdade e justiça.

Não como os últimos governos pretenderam.

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Revista Magnum Edição 136

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Editorial

O REFERENDO DAS ARMAS ERA DELE PREVISÃO E PARTE INTEGRANTE, ASSIM COMO SÃO SEUS EFEITOS COLATERAIS - HOJE  SCANCARADOS - A PERDA DE CONTROLE DA VIOLÊNCIA NO BR, A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO RJ E, QUIÇÁ PARA BREVE, INTERVENÇÕES EM OUTROS ESTADOS.

Em alguns desses muitos grupos de WhatsApp, há pouco tempo circularam as seguintes pérolas: “Militares foram flagrados nas favelas do Rio portando armamento de uso exclusivo dos traficantes.” (e...) “Para evitar que motoristas sóbrios morram em colisões com motoristas bêbados, basta proibir os motoristas sóbrios de dirigir. É assim que funciona o estatuto do desarmamento.”
Contamos por nós - temos a boca seca, sempre que nos tocamos que nos cerca o estatuto do desarmamento.

Troço que fazemos mesmo questão de escrever em minúsculas, não por outro motivo, mas por serem tão pequenas e pequeníssimas as razões que se dizem sustentáculo de tão absurdo móvel normativo. Móvel normativo ? Sim, um móvel. Um movelzão, daqueles monstruosos, feios, tristes... pesados e “pesados”. Dos que não queremos, nunca quisemos, mas herdamos (sabe lá de quem) e temos que engolir, ainda que por um certo tempo. Movelzão que simplesmente não cabe na sala e, pra que fique, onde não deveria estar, restou apenas o expediente de deixar a porta da rua entreaberta. E deparamos a porcaria do anômalo todo santo dia na sala. No primeiro cafezinho da manhã; depois, na volta do trabalho, quando se arranca camisa, o calçado e se vai à ducha. Daí, na volta à sala pro jantar, mais uma vez. E mais outra, ao menos uma outra vez, na hora de encher um copo d’água pra ir dormir, sem que faça qualquer sentido conferir se a porta da rua está fechada, porque já sabemos que não poderá estar. É coisa comparável a assombração e suas visitas repulsivas.

Dá pra tirar o troço dali. Por isso o dizemos móvel, ou seja, móbil, passível de ser movido. Todos os inúmeros prejudicados percebem, veem que dá pra tirar, eliminar, remover. Porém, as mesmas condicionantes que impedem que se demova a “tartaruga do topo do mastro” atrapalham a retirada desse monstro da sala e da casa. Totalmente incompatível com o ambiente, constritor de espaço físico, abominoso, atrapalhador contumaz.... um estorvo que desestrutura a casa, consequentemente quem a habita, fragilizando as relações internas, as externas e toda a família.

O estatuto do desarmamento nos fragiliza a todos. Nesse “todos” - é claro - não abarcamos marginais – nem sequer os reconhecemos -, também não abarcamos seguradoras, bancos, grandes construtoras de condomínios fechados e políticos da cepa que a operação Lava Jato já prendeu ou está para prender. Enfim, não reconhecemos nele bandido de espécie qualquer. Lei 10.826/03, o estatuto do desarmamento castra os cavalheiros; mocha as damas; encorpa crianças medrosas; aumenta o consumo de grades, cercas elétricas, muralhas, alarmes, seguros de casas, seguros de automóveis e de outros bens, engorda os bancos ou, como dizem os mais velhos, as casas bancárias.

Nos compacta em potes herméticos, ditos condomínios fechados, de onde assinamos, em três longas vias, as declarações ou confissões de mochos, capões e medrosos.

Segundo Bene Barbosa, num de seus textos recentes: “Qualquer suposto benefício – ilusório, para ser mais preciso – trazido por um desarmamento, real e absoluto, não chega nem perto dos malefícios reais e inequívocos que ele provoca. Só isso deveria ser o sufi ciente para não restar dúvidas de qual lado ficar. Pouco importa a corrente adotada: humanista, utilitarista, jurídica, filosófica, religiosa e o escambau ao quadrado: havendo honestidade intelectual, você não encontrará nenhum apoio para a tese desarmamentista.”

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Edição 20 - Ano 4 - Junho/Julho 1990

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Editorial

Mutirão contra a Imbecilidade

Desde a publicação do editorial ''As armas no Engraçado País do Carnaval I'' (veja Magnum nº 15), uma imensamente grande quantidade de cartas tem chegado à nossa Redação, não só das capitais brasileiras, mas dos mais distantes pontos deste país continental.

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