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É com prazer que apresentamos a revista MAGNUM!

MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.

Confira abaixo 5 Edições Completas para Assinantes MAGNUM

Edição Especial - Ed. 35 - Série Pistolas 3 - Mai / Jun 2009

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Editorial

Quando da escolha das matérias que comporiam este Especial de MAGNUM, buscou-se, acima de tudo, dar a nossos fiéis Leitores uma visão supera - brangente do que se fez em todo o nosso planeta quanto ao quesito Pistolas.

Assim, Você terá - em uma única edição - significativos exemplos de grandes obras da Engenharia de Armamento (como, por exemplo, é o caso da Ruger P-89 e das SIGSauers), uma interessante curiosidade (a diminuta Kolibri), a tentativa inipônica de criar seu próprio armamento para não depender do Ocidente (as Nambus), mas com resultados apenas razoá veis, uma “colecionável” polonesa (a Radom) e, ainda, dois produtos da conhecida e tradicional Smith & Wesson norte-americana(Mod. 6906 e M-52), entre outras - tudo isso compondo um belo painel da inventiva huma na em relação a Armas Curtas para seu exclusivo entretenimento. A cada página o Leitor perceberá nuances - inclusive históricas - a permear estes eternos textos, alguns deles produzidos por Autores que não mais estão entre nós, mas que continuam e continuarão presentes nestas folhas. Em outras palavras, praticamente um legado para as gerações futuras.
E, agora é hora de Você mergulhar em um gostoso passado e, quem sabe, aprender algo mais sobre algumas das mais conhecidas Pistolas já produzidas. Bom divertimento!

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Edição 42 - Ano 7 - Março/Abril 1995

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Editorial

Maus exemplos

Em nosso Editorial da última edição (veja Magnum nº41), o parágrafo final afirmava o seguinte:

“Autoridades brasileiras: durante muitos anos vocês tentaram legislar sem conhecer; fizeram leis sem consultar técnicos; generalizaram tudo o que tinham direito; ouviram quem não deviam e a coisa toda conduziu a um país que não respeita a verdadeira Ecologia e que agora pretende “quebrar” a primariedade criminal de cidadãos honestos por portarem ilegalmente Armas de Fogo... Não seria inteligente, de vez que a antiga forma não deu certo, algumas mudanças?

Essas claras e lógicas palavras, portanto de fácil entendimento além de terem sido escritas por técnicos em Armas & Munições, têm tudo para funcional como uma espécie de “fórmula mágica” que permita o estudo sério de algumas delicadas questões quanto ao uso moderno de Armas de Fogo, quer para propósitos de defesa, esporte ou Caça em nosso país. Mas não! Autoridades de alguns de nossos Estados estão fazendo exatamente o contrário e, o que é pior, contaminando segmentos da Sociedade Civil com sua óptica míope desses assuntos.

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Revista Magnum Edição 142

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Editorial

MUITA PÓLVORA & MUITO RU ÍDO. MAS... CADÊ OS PROJÉTEIS ?

O Decreto 9.685 / 2019 -- muito, muito aguardado -- poderia ter sido audacioso, mas não foi. Seus artigos poderiam ter uma redação límpida, sem margem a interpretações subjetivas. Afi nal, responda pra nós: esse Decreto passou ou não passou pelas mãos de um ex-juiz de direito bem formado e informado ?

Dá margem o Decreto, por exemplo, a arbitrariedades da polícia, em caso de acidente com armas, ou subtração delas, em função de possível entendimento de que não estivessem guardadas e trancadas em local seguro. E a discricionariedade para a aquisição de arma...  persiste. Antes houvesse terminado o pertinente trecho em frase mais curta e exata, sem vírgula, sem fazer titubear. Ter que declarar efetiva necessidade para poder comprar ? Mas...  por que é que queremos comprar armas ? Já não seria o bastante um “porque SIM !” e ponto ?

O limite de seis armas perdeu um terço de seu corpo, indo -- em downgrade -- para quatro. Quatro armas. Fica a ideia de que, antes, dada a norma, podíamos comprar até seis delas, sendo que, de fato e na prática, mal e mal conseguiríamos comprar a primeira. Porém...  ficarmos satisfeitos com migalhas ? Comemorarmos, por algum trôpego motivo, essa redução ? Por que é que faríamos isso ?

Tomara o registro volte a ter validade permanente, meu Deus ! Que uma futura lei cuide bem disso, em breve ! Essa revalidação periódica de registro é e sempre foi e sempre será uma ilegalidade solene, ao juízo de qualquer pessoa de cabeça boa. Que os registros emitidos pelo EB tenham validade permanente e que a revalidação do CR tenha somente poder sobre a emissão de guias de tráfego. Afinal, as armas são propriedade particular e o vencimento do CR não pode autorizar seu confisco; sob nenhuma hipótese.

Poderia ter sido amplo o Decreto, sem contrariar ( em nada ) o Estatuto do Desarmamento. E, já que ampliou a validade dos registros de armas para 10 anos, também poderia acabar com as participações obrigatórias em campeonatos, treinos e também com os tais “níveis” de atirador, ilegalmente estabelecidos por portaria do COLOG. Coisa que esperamos seja feita pelo governo, através da revogação de dispositivos do novo R-105, canetado pelo extinto Temer, que ( ative a memória ) passa a vigorar no próximo março.

Única melhora efetiva, a renovação automática de todos os registros de armas, por prazo de 10 anos, foi retirada ( RE-TI-RA-DA ! ) do Decreto por memorando-circular da PF, que entendeu que só registros correntemente válidos é que terão validade ampliada. Quanto a isso, a coisa estava clara, não havendo margem para interpretação arbitrária assim. Além disso, essa ampliação será contada desde a data de expedição dos registros e não a partir da publicação do Decreto, como tão bem propunha o bom-senso.

Porte de arma ? Excetuando várias categorias profissionais, o Decreto abre essa possibilidade a todos, desde que se demonstre efetiva necessidade. Os governos anteriores orientaram a PF a não conceder o porte, mesmo que o cidadão comprovasse a efetiva necessidade e, assim, o porte de arma foi exclusivamente concedido como privilégio, todos soubemos e sabemos disso.

Realmente comprometido com o direito à legítima defesa, o atual governo poderia orientar a PF a aceitar, preenchendo o requisito de efetiva necessidade, a simples alegação dos altíssimos índices de criminalidade que os próprios órgãos públicos apresentam. Afinal, corremos risco TODOS nós, os cidadãos de bem deste país.

Foi uma das principais promessas da campanha presidencial restabelecer o direito à legitima defesa, sem contrariar a lei. Isso posto, nosso mais intenso e verdadeiro desejo é que o Decreto tenha sido idealizado como um alicerce e, dessa forma, proposital e engenhosamente construído pelo governo.

Eivado de discrição e assim promulgado, de maneira a não acirrar os ânimos dos desarmamentistas, que ele seja alicerce sobre o qual, em futuro bem próximo, um trabalho sistemático, seríssimo e modificador de “arquitetura normativa” trará, respeitando o “tempo de cura do concreto”, uma LEI ( com letras maiúsculas ) que trate das armas, de seus proprietários, de seus amantes e da legítima defesa com verdade e justiça.

Não como os últimos governos pretenderam.

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Revista Magnum Edição 123

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Editorial

Erro de Foco: armas não são o problema. Lutar por elas, em si, não é solução.

Verão de 1986, eu, com 16 anos, passeio pelo Cidade Ocian, litoral de São Paulo; e ao passar por uma banca de jornais deparo com uma revista sobre armas e munições. Na capa a metralhadora de mão MT- 12, fuzis Weatherby e pistolas Taurus. Naquele momento eu adquiria a minha primeira revista MAGNUM, a número 3.

Folheio rapidamente e, poucos minutos depois, sentando calmamente à beira-mar, comecei a leitura. No editorial, uma fictícia carta de um pai que deixa às escondidas uma arma de presente para o filho e discorre da importância de manter absoluto segredo sobre a mesma, bem como o que havia ocorrido para que isso precisasse ser feito.

Pequena fagulha que anos depois causaria em mim um incêndio incontrolável em defesa da posse legítima deste objeto demonizado chamado Arma de Fogo - e não entendam isso como um auto-afago, pois Deus sabe como isso, em diversas vezes, foi muito mais uma maldição que uma bênção. Desse incêndio nasce um site chamado In-Correto e, posteriormente, o Movimento Viva Brasil - que completa este ano seu primeiro decênio; e nisso lá se vão 20 anos de luta e experiência; e com a citada experiência

vamos dia a dia clareando o entendimento.

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Edição Especial - Ed. 13 - Catálogo 1995 Armas & Acessórios

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Editorial

Mais informação!

Novamente está em suas mãos esta verdadeira ”Bíblia das Armas & Munições” em que já se transformou o Catálogo Magnum.

Este é um trabalho muito especial da Equipe Magnum elaborado com o intuito de informar e facilitar a escolha dos itens do segmento disponíveis em nosso país.

Substituindo, ampliando e atualizando o anterior, este novo catálogo MAGNUM agora apresenta nova e moderna diagramação, facilitando ainda mais a procura do item desejado:

Dois fatores devem ser especialmente notados no presente trabalho: 1) novamente, todos os dados nele contidos foram cuidadosamente checados e 2) especial destaque foi dado aos itens importados que adentraram o mercado de nosso segmento, muitos dos quais listados pela primeira vez.

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